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Reforma Tributária e Simples Nacional: setembro é o mês da decisão. Você já sabe o que vai escolher?

21 de jul.
3 min de leitura

Você já ouviu falar que a reforma tributária "já começou" e ficou com aquele frio na barriga, achando que sua empresa vai pagar mais imposto amanhã?

 

Respira.

 

Não vai. Pelo menos não agora.

O que já mudou (e o que ainda NÃO mudou para o Simples Nacional)

É verdade que 2026 é o ano em que a reforma tributária sai do papel. Já está rodando uma fase de teste: uma alíquota simbólica de 1% de IBS e CBS está sendo cobrada nas operações, sendo 0,9% de CBS (federal) e 0,1% de IBS (estadual/municipal) e esse valor pode ser compensado do que a empresa já recolhe de PIS e Cofins.

 

Mas se você é optante do Simples Nacional, presta atenção nisso: PARA VOCÊ, NADA MUDA EM 2026.

 

O regime simplificado segue exatamente como está. A obrigação de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais só começa em 2027.

 

O que muda é o seguinte: entre 1º e 30 de setembro de 2026, toda empresa do Simples Nacional vai precisar tomar uma decisão que vai definir como ela vai operar a partir de janeiro de 2027.

A decisão de setembro: ficar no Simples "puro" ou entrar no regime híbrido?

Aqui está o ponto que eu quero que você entenda de verdade, porque tem muita gente vendendo isso como se fosse simples. Não é.

 

A empresa vai poder continuar no Simples Nacional recolhendo os tributos tradicionais como sempre fez  e, ao mesmo tempo, optar por apurar o IBS e a CBS pelas regras gerais da reforma, o chamado regime híbrido. Isso dá acesso a um mecanismo novo chamado não cumulatividade plena: a empresa aproveita créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia e recolhe imposto só sobre o que ela efetivamente agrega.

 

Parece bom, né? Para algumas empresas, é. Para outras, é dinheiro jogado fora.

 

E AQUI ESTÁ O QUE EU MAIS QUERO QUE VOCÊ ENTENDA: não existe certo ou errado nessa escolha. Existe o que é certo PARA A SUA OPERAÇÃO.

 

Já vi cliente que vende para outras empresas  B2B, cadeia longa, muito insumo tributado  paraquem o regime híbrido faz toda diferença, porque ele vinha perdendo crédito o tempo todo no modelo antigo. E já vi cliente prestador de serviço, com pouquíssimo insumo tributável, para quem migrar para o híbrido só ia trazer mais burocracia sem nenhum ganho real de caixa.

 

A diferença entre esses dois casos não estava na vontade do empresário. Estava no PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO feito antes de decidir  olhando margem, estrutura de custo, quem são os fornecedores, quem são os clientes, e simulando os dois cenários lado a lado.

E o MEI?

Se você é MEI, pode ficar tranquilo: essa decisão de setembro não é para você. O MEI não sofre nenhum impacto nessa mudança. Nenhuma alteração, nenhuma escolha a fazer, nenhum prazo correndo. Segue exatamente como está hoje.

O que fazer agora, antes de setembro chegar

Setembro parece longe. Não é. E essa é uma decisão que, uma vez tomada, produz efeito a partir de janeiro de 2027  não dá para voltar atrás no meio do caminho tão facilmente.

 

Então, três coisas para fazer HOJE, não em agosto:

 

1. Levante os números da sua operação  quem são seus fornecedores, quanto você paga de tributo hoje, qual sua margem real por produto ou serviço.

2. Simule os dois cenários  Simples "puro" e regime híbrido  com base nesses números, não em achismo.

3. Não decida sozinho. Essa não é uma pergunta que se responde com uma conversa de cinco minutos. É planejamento tributário de verdade, com dados da sua empresa na mesa.

 

Quem chegar em setembro com a lição de casa feita, decide com segurança. Quem chegar sem, vai decidir no escuro e decisão tributária no escuro custa caro nos anos seguintes.

 

 

 

André Bernini Diretor de Operações da DUES CONSULTORIA EMPRESARIAL

 

 
 
 

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